RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 100 DE 15.01.87
|
|||||||
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições: Considerando que dada a exigüidade de tempo, o CFQ não dispõe de condições operacionais que possibilitem a instalação de novos Conselhos Regionais a partir da instalação do CRQ de Santa Catarina; Considerando que estão em estudo neste CFQ novas normas para criação e instalação de Conselhos Regionais; Considerando que na seqüência das instalações de Conselhos Regionais há necessidade de que os números atribuídos aos mesmos ocorram em ordem cronológica de instalação; Considerando que por circunstâncias várias ao CRQ com sede em Florianópolis, instalado após o CRQ-XII, foi atribuído o número 14, Resolve: |
|||||||
|
|||||||
Florianópolis, 15 de janeiro de 1987. Jesus Miguel Tajra Adad Presidente Sigurd Walter Bach Diretor-Secretário |
|||||||
Setor de Autarquia Sul - SAUS - Quadra 05 - Bloco I - CEP: 700070-050 - Brasília - DF |