RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 100 DE 15.01.87

Revoga as Resoluções Normativas nº 90, 91 e 93, e altera a Resolução Normativa nº 92 do CFQ.

O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições:

Considerando que dada a exigüidade de tempo, o CFQ não dispõe de condições operacionais que possibilitem a instalação de novos Conselhos Regionais a partir da instalação do CRQ de Santa Catarina;

Considerando que estão em estudo neste CFQ novas normas para criação e instalação de Conselhos Regionais;

Considerando que na seqüência das instalações de Conselhos Regionais há necessidade de que os números atribuídos aos mesmos ocorram em ordem cronológica de instalação;

Considerando que por circunstâncias várias ao CRQ com sede em Florianópolis, instalado após o CRQ-XII, foi atribuído o número 14,

Resolve:

Art. 1º —

Revogar as Resoluções Normativas de nº 90, 91 e 93 do CFQ.

Art. 2º — Alterar o número atribuído pela RN nº 92 de 20.06.86 ao CRQ com sede em Florianópolis, para 13ª Região — CRQ-XIII.
Art. 3º — A presente Resolução Normativa, entrará em vigor na data de sua aprovação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 1987.

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente

Sigurd Walter Bach — Diretor-Secretário

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