RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 101 DE 15.01.87

Referente as zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química no Território Nacional.

O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, Resolve:

Art. 1º — O Território Nacional fica dividido em 13 (treze) regiões, que constituem as zonas de jurisdição dos Conselhos de Química, a saber:
 
1ª Região — Compreende os Estados do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, de Alagoas e o Território de Fernando de Noronha, com sede na cidade de Recife.
2ª Região — Compreende o Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte.
3ª Região — Compreende os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, com sede na cidade do Rio de Janeiro.
4ª Região — Compreende os Estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de São Paulo;
5ª Região — Compreende o Estado do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre.
6ª Região — Compreende os Estados do Pará, Amazonas, do Acre e de Rondônia, e os Territórios do Amapá e de Roraima, com sede na cidade de Belém;
7ª Região — Compreende o Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador;
8ª Região — Compreende o Estado de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju;
9ª Região — Compreende o Estado do Paraná, com sede na cidade de Curitiba;
10ª Região — Compreende os Estados do Ceará e Piauí, com sede na cidade de Fortaleza.
11ª Região — Compreende o Estado do Maranhão, com sede na cidade de São Luiz
12ª Região — Compreende os Estados de Goiás e o Distrito Federal, com sede na cidade de Goiânia.
13ª Região — Compreende o Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis.
Parágrafo Único — Em qualquer época as Regiões acima referidas poderão ser desdobradas, por deliberação do Conselho Federal de Química, a fim de melhor atender às necessidades regionais.
Art. 2º — Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 3º — A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua aprovação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 1987.

Sigurd Walter Bach — Diretor-Secretário

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente

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