RESOLUÇÃO NORMATIVA 102 DE 13.03.87

Modifica o item III do art. 2º da Resolução Normativa nº 99, de 19.12.86.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, alínea f da Lei n° 2.800, de 18.06.56, Resolve:

Art. 1º — O item III do art. 2º da Resolução Normativa nº 99, de 19 de dezembro de 1986, do CFQ passa a ter a seguinte redação:
 

"I — ..............................................................................................................

II — ...............................................................................................................

III — Mesmo sem habilitação específica, tenham sido regularmente admitidos e estejam em comprovada atividade em Laboratório do Serviço Público ou de Empresa Privada, na data da publicação desta Resolução."

Art. 2º —
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U., revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1986.

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente

Sigurd Walter Bach — Diretor-Secretário

Publicado no D.O.U. de 13.04.87

Setor de Autarquia Sul - SAUS - Quadra 05 - Bloco I - CEP: 700070-050 - Brasília - DF
Tels: (0xx61) 3224-0202 / 3224-5316 / 3224-0493 - FAX: (0xx61) 3224-3277