RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 109, DE 26/02/1988

Altera os arts. 49 e 50 da RN nº 55. de 27.03.81

 

O Conselho Federal de Química no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do art. 8º da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956,

Considerando que o Presidente e os Conselheiros Federais não têm limitações quando à sua reeleição;

Considerando que o Conselho Federal de Química já tem aprovado a reeleição de membros da Diretoria dos Conselhos Regionais, inclusive com modificações em seus Regimentos Internos;

Considerando que tal reeleição permite o desempenho das funções dos Diretores, com mais eficiência e sem solução de continuidade, advinda do impedimento à recondução, Resolve:

Art. 1º —

O parágrafo único do art. 4º da Resolução Normativa nº 55. de 27.03.81. passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 49º ...........................................................................................................

Parágrafo único —

Os cargos de Vice-Presidente, de Diretor-Secretário e de Diretor-Tesoureiro, serão preenchidos por Conselheiros Efetivos, eleitos anualmente pelo Plenário, em escrutínio secreto, por maioria relativa de votos, permitida a reeleição."

Art. 2º—

Fica revogado o § 2º do art. 50 da Resolução Normativa nº 55, de 27.03.81

Art. 3º—

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U.

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente

Sigurd Walter Bach — Diretor-Secretário

Publicado no D.O.U. de 04.03.88

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