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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 122, DE 09/11/1990

Dispõe sobre a ampliação da R.N. no 105 de 17.09.87, sobre a identificação de empresas cuja atividade básica está na área da Química.

O Conselho Federal de Química no uso das atribuições que lhe confere a letra f do art. 8º, da Lei nº 2.800/56, tendo em vista o art. 1º da Lei nº 6.839/80 combinado com o §5o do art. 1º do Decreto nº 88.147/83 e demais disposições legais pertinentes;

Considerando o elenco de empresas relacionadas na Portaria nº 962 de 29.12.87 da Secretaria da Receita Federal;

Considerando a necessidade de identificar as empresas com Atividade Básica na area da Química, com vistas ao seu registro de acordo com os arts. 26, 27 e 28 da Lei nº 2.800/56,

Resolve:

Art. 1º—

É obrigatório o registro em Conselho Regional de Química, além daquelas listadas no art. 2º da RN nº 105, de 17/09/87, das empresas e suas filiais que tenham atividades relacionadas à área da Química listadas a seguir:

 
00.1. Extração de Minerais Metálicos, 00.11/00.12/00.13/00/14/00.2 — Extração de Minerais Não Metálicos, 00.21/00.23/00.29/00.3 — Extração de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Minerais, 00.31/00.32/00.39/02.1 — Extração de Produtos Vegetais Não Cultivados; 02.12/02.14/02.19/10.2 — Beneficiamento de Minerais Não Metálicos, 10.21/10.3, Fabricação de Clínquer, Cimento e Cal, 10.31/10.32/10.4 — Fabricação de Material Cerâmico. 10.41/10.42/10.43/10.44/10.45/10.46/10.47/10.49/10.5 — Fabricação de Estruturas de Cimento, de Fibrocimento e de Peças de Amianto, Gesso e Estuque, 10.52/10.53/10.54/10.55/10.59/10.6 — Fabricação de Vidro e Cristal, 10.61/10.62/10.63/10.65/10.66/10.67/10.69/10.7 — Fabricação de Materiais Abrasivos e Artefatos de Gráfica, 10.71/10.72/10.9 — Fabricação de Produtos de Minerais Não Metálicos Não Especificados ou Não Classificados, 10.99/11.0 Siderurgia, 11.01/11.02/11.03/11.1 — Metalurgia dos Metais Não Ferrosos, 11.11/11.12/11.17/11.18/11.2 Metalurgia do Pó e Granlha, 11.21/11.8 — Tratamento Térmico e químico de Metais e Serviços de Galvanotécnica, 11.81/11.82/12.9 — Fabricação de Armas, Munições e Equipamentos Militares, 12.92/12.93/12.94/12.99/13.2 — Fabricação de Material Químico, 13.21/13.24/13.26/13.5 — Fabricação de Material Eletrônico Básico, 13.51/13.8 — Fabricação de Aparelhos e Equipamentos para Comunicação e Entretenimento Peças e Assessórios, 13.86/14.3 — Fabricação de Veículos Rodoviários, Peças e Acessórios, 14.31/14.33/14.9 — Fabricação de Veículos Não Especificados ou Não Classificados, Peças e Acessórios, 14.99/15.3 — Fabricação de Chapas e Placas de Madeira Aglomerada, Prensada ou Compensada, 15.31/15.7 — Fabricação de Artefatos de Cortiça, 15.71/16.3 — Fabricação de Móveis de Material Plástico, 16.31/17.1 — Fabricação de Celulose, Pasta Mecânica, Termomecânica, Quimiter-momecânica e seus Artefatos, 17.11/17.2 — Fabricação de Papel, Papelão, Cartão Cartolina, 17.21/17.22/17.23/17.24/17.3 — Fabricação de Artefatos e Embalagens de Papel, Papelão, Cartão e Cartolina, 17.31/17.32/17.33/17.39/18.1 — Beneficiamento de Borracha Natural, 18.11/18.2 Fabricação de Artefatos de Borracha, t8.21/18.22/18.23/18.24/18.25/18.26/18.27/18.3 — Fabricação de Espumas e Artefatos de Espuma de Borracha, 18.31/19.1—Beneficiamento de Couros e Peles, 19.11/19.2 —Fabricação de Couro, peles e Assemelhados/20.0 — Produção de Elementos e de Produtos químicos; 20.01/20.02/20.03/20.04/20.1 — Fabricação de Produtos Químicos Derivados do Processamento do Petró1eo, de Rochas Oleígenas, do Carvão Mineral e do Álcool, 20.11/20.12/20.13/20.14/20.2 — Fabricação de Matérias Plásticas, Resinas e Borrachas Sintéticas Fios e Fibras Artificiais e Sintéticas e Plastificantes, 20.21/20.22/20.23/20.24/20.25/20.26120.3 — Fabricação de Produtos Químicos para a Agricultura, 20.31/20.32/20.4 — Fabricação de Pólvoras, Explosivos e Detonantes, Fósforos de Segurança e Artigos Pirotécnicos, 20.41/20.42/20.5 — Fabricação de Corantes e Pigmentos, 20.51/20.6 — Fabricação de Tintas, Esmaltes, Lacas, Vernizes, impermeabilizantes, Solventes Secantes e Massas Preparadas para Pintura e Acabamento 20.61/20.7 — Fabricação de Substâncias de Produtos Químicos, 20.72/20.73/20.74/20.75/20.76/20.8 — Fabricação de Sabões e Detergentes, Desinfetantes, Defensivos Domésticos, Preparações para Limpeza e Polimento, Perfumaria, Cosméticos e outras Preparações para Toalete e de Velas, 20.81/20.82/20.83/20.84/20.85/20.86/20.9 — Fabricação de Produtos Químicos Não Especificados ou Não Classificados, 20.99/22.1—Fabricação de Produtos do Refino do Petróleo, 22.11/22.2 — Destilação de Álcool por Processamento de Cana de Açúcar, Mandioca, Madeira e Outros Vegetais, 22.21/23.1 — Fabricação de Laminados e Espuma de Material Plástico, 23.11/23.12/23.2 — Fabricação de Artefatos de Material Plástico, 23.21/23.22/23.23/23.24/23.25/23.26/23.27/23.29/24.1 Beneficiamento de Fibra Têxteis, Fabricação de Estopa de Materiais para Estofo e Recuperação de Resíduos Têxteis, 24.11/24.12/24.2 — Fiação, 24.26/24.3 — Fabricação de Tecidos, 24.34/24.35/24.4 — Fabricação de Artefatos Têxteis, 24.49/26.0 Beneficiamento, Moagem, Torrefação e Fabricação de Produtos Alimentares de Origem Vegetal, 26.01/26.02/26.03/26.04/26.05/26.06/26.07/26.08/26.1 — Fabricação e Refinação de Açúcar, 26.11/26.12/26.13/26.2 — Fabricação de Derivados do Cacau, Balas, Caramelos, Pastilhas, Drops e Gomas de Mascar, 26.21,126.22,26.23,26.3—Preparação de Alimentos e Produção de Conservas e Doces, 26.31126.32126.33126.39126.4—Preparação de Especiarias de Condimentos, de Sal, Fabricação de ó1eos Vegetais e Vinagres, 26.41/26.42/26.43/26.44/26.5 — Abate de Animais em Matadouros, Frigoríficos, Preparação de Conservas de Carne, 26.54/26.55/26.6 — Preparação do Pescado e Fabricação de Conservas do Pescado, 26.61/26.62/26.7 — Resfriamento, Preparação e Fabricação de Produtos do Leite, 26.71/26.8 — Fabricação de Massas Pós-Alimentícios, Pães, Bolos, Biscoitos; Tortas, 26.81/26.82/26.83/26.9 — Fabricação de Produtos Alimentares Diversos, 26.91/26.92/26.93/26.94/26.95/26.99/27.1 — Fabricação e Engarrafamento de Vinhos, 27.11/27.12/27.2 — Fabricação e Engarrafamento de Aguardentes, Licores, e de Outras Bebidas Alcoólicas, 27.21/27.22/27.23/27.3 — Fabricação e Engarrafamento de Cervejas, Chopes e Malte, 27.31/27.32/27.4 —Fabricação e Engarrafamento de Bebidas Não Alcoólicas, 27.41/27.42/27.43/28.1 — Fabricação de Produtos do Fumo, 28.11/28.12/28.13/28.19/29.2 — Fabricação de Material Impresso, 29.23/29.3 — Execução de Serviços Gráficos, 29.39/29.4 —Produção de Matrizes para Impressão, 29.41/30.2 — Fabricação de Aparelhos, Instrumentos e Materiais para Fotografia e de ótica, 30.22/30.23/30.24/30.3 —Lapidação de Pedras Preciosas e SemiPreciosas Joalheria, Ourivesaria, Bijuteria e Cunhagem de Moedas e Medalhas, 30.33/30.6 — Fabricação de Brinquedos e Equipamentos de Uso do Bebê, Peças e Acessórios, 30.61/30.62/30.7 — Fabricação de Artefatos e Equipamentos para Caça, Pesca, Esporte e Aparelhos Recreativos, 30.71/30.72/30.8 — Fabricação de Artefatos Diversos, 30.84/30.86/31.2 — Fabricação de Calçados de Materiais Diversos, 31.22/31.23/31.3 — Fabricação de Calçados para Usos Especiais, 31.31/31.4 — Confecção de Partes e Componentes para Calçados, 31.41/34.2 — Produção e Distribuição Canalizada de Gás, 34.21/34.3 — Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, 34.31/34.4 — Limpeza Pública, Remoção e Beneficiamento do Lixo, 34.41/41.2 — Comércio Varejista de Produtos Químicos, Farmacêuticos, Veterinários e Odontológicos 41.23/41.29/42.3 — Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes, 42.32/43.0 — Comércio Atacadista de Produtos Extrativos e Agropecuários, 43.01/43.03/43.2 — Comércio Atacadista de Produtos Químicos, Farmacêuticos, Veterinários e Odontológicos, 43.26/43.29/44.3 — Comércio Atacadista de Combustíveis e Lubrificantes, 44.32/44.39/47.1 — Transporte Rodoviário, 47.14/47.2 —Transporte Ferroviário e Metroviário, 47.21/47.3 —Transporte Hidroviário, 47.31/47.32/47.4 — Transporte Aéreo, 47.41/47.42/47.5 — Transportes Especiais, 47.51/51.1— Serviços de Alojamento, 51.11/51.12/53.1 — Serviços Pessoais, 53.11/53.13/55.4 — Serviços Auxiliares dos Transportes, 55.44/55.6 — Serviços Auxiliares de Higiene e Limpeza, Decoração e Outros Serviços Executados em Prédios e Domicílios, 55.61/55.7 — Serviços Auxiliares Prestados a Empresas, a Entidades e a Pessoas, 55.75/55.76/55.8 — Serviços Auxiliares Prestados a Empresas, a Entidades e a Pessoas, 55.82/55.84/61.7 — Entidades Desportivas e Recreativas, — 63 — Ensino, 63.5 — Cursos Livres, 63.52/63.53/63.59/64 — Cooperativas, 64.11/64.12/64.14/64.19.
Art. 2° —
Esta Resolução Normativa, entrará em vigor na data de sua publicação no DOU., revogadas as disposições em contrário.

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente

Sigurd Walter Bach — Diretor-Secretário

Publicada no D.O.U. de 28.01.91

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