RESOLUÇÃO
NORMATIVA Nº 128 DE
13/12/1991 |
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O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere a letra f do art. 8º, da Lei nº 2.800/56, Resolve: |
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Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1991. Jesus Miguel Tajra Adad Presidente Sigurd Walter Bach Secretário
Publicado no D.O.U. de 27.12.91 |
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