RESOLUÇÃO NORMATIVA 13 DE 09.03.1960

Dispõe sobre nova redação do art. 6º da Resolução Normativa 1 de 08/07/57

O Conselho Federal de Química usando da atribuição que lhe confere a alínea a do art. 8º da Lei 2.800 de 18 de junho de 1956, resolve:

O art. 6º da Resolução Normativa 1 de 08 de julho 1957 do Conselho Federal de Química, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º –

Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas temporárias, bem como assumir a presidência, no caso de vacância, até a nomeação de novo Presidente, nos termos da Lei 2.800 de 18.06.56.

Parágrafo Único –

Não estando no exercício da presidência o Vice-presidente poderá funcionar como relator e como vogal.

Geraldo Mendes de Oliveira Castro – Presidente

Ralpho Rezende Decourt – Secretário

Publicada no D.O.U. de 16.03.60

Setor de Autarquia Sul - SAUS - Quadra 05 - Bloco I - CEP: 700070-050 - Brasília - DF
Tels: (0xx61) 3224-0202 / 3224-5316 / 3224-0493 - FAX: (0xx61) 3224-3277