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RESOLUÇÃO NORMATIVA No 135 DE 27.08.1993
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O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere a letra f do art. 8o da Lei no 2.800 de 18.06.56: Considerando a necessidade de compatibilizar o exercício de mandatos no Conselho Federal de Química com as atividades de profissionais, que exercem tais mandatos, visto serem os mesmos honoríficos; Considerando a necessidade de ampliação do prazo fixado pela Resolução Normativa no 120 de 27.09.90, para que ocorra essa compatibilização; Resolve: |
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Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1993. Jesus Miguel Tajra Adad ___ Presidente Sigurd Walter Bach ___ Secretário Publicado no D.O.U. de 31.08.93 |
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