RESOLUÇÃO NORMATIVA No 135 DE 27.08.1993

Modifica a Resolução Normativa no 120 de 27.09.90 e Resolução Normativa no 55 de 27.03.81

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere a letra f do art. 8o da Lei no 2.800 de 18.06.56:

Considerando a necessidade de compatibilizar o exercício de mandatos no Conselho Federal de Química com as atividades de profissionais, que exercem tais mandatos, visto serem os mesmos honoríficos;

Considerando a necessidade de ampliação do prazo fixado pela Resolução Normativa no 120 de 27.09.90, para que ocorra essa compatibilização;

Resolve:

Art.1o

O disposto no art. 47 da Resolução Normativa no 55, de 27.03.81, passa a vigorar com a nova redação seguinte:

 

"Art. 47 — A eleição do Presidente do Conselho Federal de Química, deverá ser feita em reunião extraordinária, a ser realizada de 90 a 180 dias antes do término do mandato do Presidente anterior."

Art. 2o

Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a constante do art.1o da Resolução Normativa no 120 de 27.09.90 modificativa do art. 47 da Resolução Normativa no 55 de 27.03.81.

Art. 3o

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no D.O.U.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1993.

Jesus Miguel Tajra Adad ___ Presidente

Sigurd Walter Bach ___ Secretário

Publicado no D.O.U. de 31.08.93

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