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RESOLUÇÃO NORMATIVA No 136 DE 27.08.1993
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O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições que lhe confere a letra f do art. 8o da Lei no 2.800 de 18.06.56; Considerando que ainda não foi possível atender ao registro da totalidade dos profissionais abrangidos no art. 5o da RN 99/86; Considerando que os pedidos de vários Conselhos Regionais para a prorrogação do prazo para esses registros; Resolve: |
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Setor de Autarquia Sul - SAUS - Quadra 05 - Bloco I - CEP: 700070-050 - Brasília - DF |