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RESOLUÇÃO NORMATIVA No 138 DE 19.11.1993 |
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O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere a letra f do art. 8o da Lei no 2.800/56: Considerando a necessidade de compatibilizar o exercício de mandatos no Conselho Federal de Química, com as atividades profissionais dos Conselheiros Federais que exercem tais mandatos, visto serem os mesmos honoríficos; Considerando a necessidade de ampliação do prazo fixado pela Resolução Normativa no 73 de 26.08.1983, para que ocorra essa compatibilização; RESOLVE: |
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