RESOLUÇÃO NORMATIVA No 142, DE 08.04.1994
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O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8o da Lei no 2.800 de 18 de junho de 1956: Considerando a necessidade de disciplinar o sistema de composição dos Conselhos Regionais; Considerando a necessidade de explicitar o número de Conselheiros Regionais e seus Suplentes; Considerando que cabe ao Presidente do CRQ a responsabilidade administrativa e financeira do Órgão Regional, nos termos dos arts.17, 30 item b e 34, § 3o, da Lei no 2.800/56, Resolve: |
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Rio de Janeiro, 08 de abril de 1994. Jesus Miguel Tajra Adad ___ Presidente Sigurd Walter Bach ___ Secretário Publicado no D.O.U. de 18.04.94 |
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