RESOLUÇÃO NORMATIVA No 144, DE 08.07.1994

Enquadra no Sistema CFQ/CRQ’s as empresas de apoio Aeronáutico responsáveis pelo abastecimento de água de Aeronaves e as Empresas de Transporte Aéreo e Administradora de Aeroportos.

O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8o, letra f da Lei no 2.800/56:

Considerando o que consta na Portaria no 111, de 18.11.93, da Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, relativa às Normas Técnicas para garantir a qualidade da água para consumo humano a bordo de aeronaves;

Considerando que as atividades técnicas listadas na referida Portaria no 111, são atribuições privativas dos profissionais da Química, o que determina a aplicação dos arts. 27 e 28 da Lei no 2.800/56, com o apoio do art. 1o da Lei no 6.839/80,

Resolve:

Art.1o

As Empresas de Apoio Aeronáutico, responsáveis pelo abastecimento de água de Aeronaves deverão admitir profissional da Química habilitado e registrado em CRQ e registrar-se em Conselho Regional da jurisdição.

Art. 2o

As Empresas de Transporte Aéreo e a Empresa Administradora de Aeroportos deverão admitir profissional da Química, habilitado e registrado em CRQ, para o desempenho das atividades previstas na Portaria no 111 de 18.11.93 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

Art. 3o

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4o

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 1994.

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente

Sigurd Walter Bach — Secretário

Publicado no DOU de 22.07.94

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