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RESOLUÇÃO NORMATIVA No 144, DE 08.07.1994
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O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8o, letra f da Lei no 2.800/56: Considerando o que consta na Portaria no 111, de 18.11.93, da Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, relativa às Normas Técnicas para garantir a qualidade da água para consumo humano a bordo de aeronaves; Considerando que as atividades técnicas listadas na referida Portaria no 111, são atribuições privativas dos profissionais da Química, o que determina a aplicação dos arts. 27 e 28 da Lei no 2.800/56, com o apoio do art. 1o da Lei no 6.839/80, Resolve: |
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Rio de Janeiro, 08 de julho de 1994. Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente Sigurd Walter Bach — Secretário Publicado no DOU de 22.07.94 |
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