![]() |
|||||||||||
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 145, DE 19.08.1994 Corrige texto da R.N. no 122 do CFQ. |
|||||||||||
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere a letra f do art. 8o da Lei no 2.800/56: Considerando o despacho da Meritíssima Juíza, Dra. Selene Maria de Almeida, no Processo no 91.0002320-5; Considerando que a Decisão Judicial não afeta o mérito da RN no 122 de 09.11.90, já que os itens que foram tidos como inadequados serviam apenas como termo de referência, conforme a defesa apresentada pelo Conselho Federal de Química; Considerando, pois, que a supressão dos termos inadequados nos itens mencionados não prejudica o exercício profissional do Químico, Resolve: |
|||||||||||
|
|||||||||||
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1994. Jesus Miguel Tajra Adad ___ Presidente Sigurd Walter Bach ___ Secretário Publicado no D.O.U. de 06.09.94 |
|||||||||||
Setor de Autarquia Sul - SAUS - Quadra 05 - Bloco I - CEP: 700070-050 - Brasília - DF |