RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 145, DE 19.08.1994

Corrige texto da R.N. no 122 do CFQ.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere a letra f do art. 8o da Lei no 2.800/56:

Considerando o despacho da Meritíssima Juíza, Dra. Selene Maria de Almeida, no Processo no 91.0002320-5;

Considerando que a Decisão Judicial não afeta o mérito da RN no 122 de 09.11.90, já que os itens que foram tidos como inadequados serviam apenas como termo de referência, conforme a defesa apresentada pelo Conselho Federal de Química;

Considerando, pois, que a supressão dos termos inadequados nos itens mencionados não prejudica o exercício profissional do Químico,

Resolve:

Art.1o

Os itens 34.41/42.2 e 43.01/43.03/43.2 do art.1o da Resolução Normativa no 122 do Conselho Federal de Química, passam a ter respectivamente, as seguintes redações:

 

...34.41/42.2 —

Comércio varejista de produtos químicos.

...43.01/43.03/43.2 —

Comércio atacadista de produtos químicos.

Art. 2o

A presente Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U., revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1994.

Jesus Miguel Tajra Adad ___ Presidente

Sigurd Walter Bach ___ Secretário

Publicado no D.O.U. de 06.09.94

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