RESOLUÇÃO NORMATIVA 149, DE 25.10.1996

Dispõe sobre o registro de Técnicos Provisionados

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, alínea "f" da Lei 2.800, de 18.06.56,

CONSIDERANDO que não foi possível o registro da totalidade dos profissionais abrangidos pelo art. 5º da RN 99/86;

CONSIDERANDO as várias solicitações de diversos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO os termos do art. 1º da RN 128/91;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 1º da RN 137/93 não atende aos objetivos perseguidos quando da edição da RN 99/86,

RESOLVE:

Art. 1º -

Os profissionais não titulados a que se referem as Resoluções Normativas RN 99/86, 102/87, 128/91, 136/93 e 137/93, serão registrados nos Conselhos Regionais de Química desde que comprovem que estavam trabalhando em suas áreas específicas em 25/10/93 ou até aquela data.

Art. 2º -

Os Conselhos Regionais se esforçarão para cobrir o registro de todos os profissionais abrangidos pelo artigo 1º desta RN, no prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no DOU.

§ Único -

Ultrapassados os 12 (doze) meses aprazados no presente artigo, os CRQs somente poderão continuar procedendo ao registro daqueles profissionais, com a estrita observância do disposto no art. 1º desta Resolução.

Art. 3º -

A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Hissa

Conselheiro Federal

Publicado no DOU de 04.11.96

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