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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 149, DE 25.10.1996 Dispõe sobre o registro de Técnicos Provisionados |
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O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, alínea "f" da Lei nº 2.800, de 18.06.56, CONSIDERANDO que não foi possível o registro da totalidade dos profissionais abrangidos pelo art. 5º da RN nº 99/86; CONSIDERANDO as várias solicitações de diversos Conselhos Regionais; CONSIDERANDO os termos do art. 1º da RN nº 128/91; CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 1º da RN nº 137/93 não atende aos objetivos perseguidos quando da edição da RN nº 99/86, RESOLVE: |
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