RESOLUÇÃO NORMATIVA 15 DE 07.03.1961

Dispõe sobre a modificação dos arts. 3º, 11, 16, 22, 26, 27 e 28 da Resolução Normativa 1

O Conselho Federal de Química usando das atribuições que lhe conferem as alíneas a e f do art. 8º da Lei 2.800 de 18 de junho de 1956, resolve modificar o Regimento Interno, como se segue:

Passam a ter nova redação o § 1º do art. 3º, o art. 11 e seu § 5º, o § 3º do art. 16, os arts. 22, 26, 27 e 28 da Resolução Normativa 1 – Regimento Interno do CFQ – aprovada em 23.04.1957, a saber:

"Art. 3º –

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§ 1º –

O Vice-presidente, o Secretário e o Tesoureiro terão mandato anual, a contar de 27 de abril, com possibilidade de duas reeleições, devendo ser realizada a eleição na primeira reunião, do Conselho Federal de Química, que se seguir à renovação do terço do mesmo Conselho.

Art. 11 –

Qualquer processo, reclamação ou consulta ao CFQ será, distribuído pelo Presidente a um dos seus membros para relatar e emitir parecer, após ter sido verificado estar o mesmo devidamente instruído, dentro das normas processuais em vigor.

 

§ 5º –

Caso não seja respeitado o prazo a que se refere o parágrafo anterior, o Presidente poderá designar novo relator ou marcar novo prazo, conforme o caso.

Art. 15 –

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§ 1º –

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§ 2º –

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§ 3º –

Os membros do CFQ poderão pedir vista de qualquer processo, devendo devolvê-lo até a data da reunião ordinária seguinte.

Art. 22 –

Os casos omissos na Lei 2.800 de 18 de junho de 1956 serão resolvidos pelo CFQ mediante o voto favorável da maioria de seus membros.

Art. 26 –

O mandato dos membros do CFQ é contado a partir de 22 de abril, data em que foi realizada a primeira reunião ordinária do CFQ.

Art. 27 –

O mandato do Presidente do CFQ é contado a partir da data de sua posse.

Art. 28 –

Serão reembolsados das despesas do transporte, de hospedagem e de alimentação, os membros do Conselho Federal de Química quando no exercício de suas funções.

Parágrafo Único –

Periodicamente o CFQ fixará a diária de hospedagem e de alimentação, para reembolso das despesas efetuadas pelos membros do CFQ".

Nota: Fica extinto o título "Disposições Transitórias".

Geraldo Mendes de Oliveira Castro – Presidente

Ralpho Rezende Decourt – Secretário

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