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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 152 DE 19.12.1996
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"O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei nº 2.800, de 18.06.56, e CONSIDERANDO o progresso industrial do Estado do Rio Grande do Norte e a potencialidade dos recursos naturais à disposição de uma política positiva de industrialização desse Estado; CONSIDERANDO o contínuo aumento do quadro de profissionais da Química, capazes de assumir suas posições ante o amplo crescimento do parque industrial desse Estado; CONSIDERANDO a conveniência da descentralização administrativa, dando mais ênfase à fiscalização, no que diz respeito às zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais; CONSIDERANDO que a necessária auto-suficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química é viável para o Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE: |
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