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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 153 DE 19.12.1996
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"O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei nº 2.800 de 18/06/56, e CONSIDERANDO a grande disponibilidade de recursos naturais que baseiam a política positiva de intensa industrialização do Estado do Mato Grosso; CONSIDERANDO o contínuo aumento do quadro de Profissionais da Química capazes de assumir suas posições ante o intenso crescimento do parque industrial desse Estado; CONSIDERANDO ser oportuna a descentralização administrativa da 4ª Região, a fim de conceder maior atenção na fiscalização do Sistema; CONSIDERANDO a viabilidade nos aspectos de auto-suficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química no Estado de Mato Grosso; RESOLVE: |
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Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1996 Sigurd Walter Bach - Secretário Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente Publicado no DOU de 07.01.97 |
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