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RESOLUÇÃO NORMATIVA No 158, DE 18.12.1997
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O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8o alínea f , da Lei nº 2.800 de 18.06.56 e, Considerando o disposto na legislação vigente, inclusive a resolução Normativa no 151, de 22 de novembro de 1996, RESOLVE: |
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