RESOLUÇÃO NORMATIVA No 158, DE 18.12.1997

Dispõe sobre a fixação das anuidades e taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício de 1998.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8o alínea f , da Lei 2.800 de 18.06.56 e,

Considerando o disposto na legislação vigente, inclusive a resolução Normativa no 151, de 22 de novembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1o -

Ficam convalidados para o ano de 1998 os arts. 1o, 2o, 3o, 5o, 6o, da Resolução Normativa no 151 de 22 de novembro de 1996.

Parágrafo único -

O valor em reais para anuidades e taxas a que se refere a presente Resolução Normativa é o estabelecido para a UFIR de janeiro de 1998. conforme determina a Lei no 9.430 de 27 de dezembro de 1996.

Art. 2o -

A presente Resolução Normativa entrará em vigor a 1o de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1997.

Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente do Conselho

Sigurd Walter Bach - Secretário

Publicado no DOU de 24.21.97

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