![]() |
|||||||
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 161, DE 12.11.1998.
|
|||||||
O Presidente do Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º alínea " f " e o Artigo 11 da Lei 2.800 de 18.06.56 e de acordo com o Art. 58 § 4 da Lei 9.649 de 27.05.98; e CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente, inclusive as Resoluções Normativas Nº 151, de 22 de novembro de 1996 e Nº 158, de 18 de dezembro de 1998, RESOLVE aprovar "ad referendum" do Plenário do CFQ: |
|||||||
|
|||||||
|
|||||||