RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 161, DE 12.11.1998.

Dispõe sobre a fixação das Anuidades e taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício de 1999.

O Presidente do Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º alínea " f " e o Artigo 11 da Lei 2.800 de 18.06.56 e de acordo com o Art. 58 § 4 da Lei 9.649 de 27.05.98; e

CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente, inclusive as Resoluções Normativas Nº 151, de 22 de novembro de 1996 e Nº 158, de 18 de dezembro de 1998,

RESOLVE aprovar "ad referendum" do Plenário do CFQ:

Art. 1º -

Ficam convalidados para o ano de 1999 os artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, da Resolução Normativa Nº 151 de 22 de novembro de 1996.

Parágrafo único -

O valor em reais para anuidades e taxas a que se refere a presente Resolução Normativa, é o estabelecido para a UFIR de janeiro de 1999, conforme determina a Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996.

Art. 2º -

A presente Resolução Normativa entrará em vigor a 01 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1998.

Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente

Publicado no DOU de 16.11.98