RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 163, DE 03.12.1999

Dispõe sobre a fixação de anuidades e taxas a serem recolhidas aos CRQs para o exercício do ano 2.000

O Presidente do Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, alínea "f" e o art. 11 da Lei nº 2.800/56;

- Considerando o disposto na legislação vigente, inclusive as Resoluções Normativas nº 151 de 22/11/96, nº 158 de 18/12/97 e nº 161 de 12/11/98, resolve:

- Aprovar , "Ad referendum" do Plenário do CFQ:

Art. 1º -

Ficam convalidadas para o Ano Fiscal de 2000, as disposições do inciso I, do art. 1 º.

Art. 2º -

O inciso II do art. 1º da RN nº 151/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II –

Anuidades para pessoas jurídicas, de acordo com as seguintes classes de capital:

 

Até R$ 25,00........................................................................................................134 UFIR
Acima de R$ 25,00 até R$ 200,00...........................................................................224 UFIR
Acima de R$ 200,00 até R$ 1.000,00......................................................................333 UFIR
Acima de R$ 1.000 até R$ 10.000,00......................................................................468 UFIR
Acima de R$ 10.000 até R$ 100.000,00...................................................................603 UFIR
Acima de R$ 100.000 até R$ 300.000,00.................................................................724 UFIR
Acima de R$ 300.000,00........................................................................................964 UFIR

Art. 3º -

Permanecem inalteradas as disposições dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, contidos no inciso II, do art. 1º da RN nº 151/96 de 21 de novembro de 1996, bem como os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da mesma Resolução.

Art. 4º -

Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro do ano 2000.

JESUS MIGUEL TAJRA ADAD

Presidente do CFQ

Publicado no DOU de 24.12.99

Setor de Autarquia Sul - SAUS - Quadra 05 - Bloco I - CEP: 700070-050 - Brasília - DF
Tels: (0xx61) 3224-0202 / 3224-5316 / 3224-0493 - FAX: (0xx61) 3224-3277