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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 164/00, de 13.07.2000 Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro nos CRQs das entidades que possuam piscinas públicas ou coletivas. |
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O Conselho Federal de Química, em sua quatrocentésima terceira (403ª) Reunião Ordinária, aprovou a Resolução Normativa nº 164/00, com a seguinte redação: O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem, o art. 8º alínea f, da Lei nº 2.800/56. Considerando que: -muitas Associações, Clubes, Sindicatos, Academias, Escolas de Natação e outras entidades similares, que oferecem aos associados a utilização de piscinas coletivas, sem a garantia de segurança técnica de assistência de Profissional da Química legalmente habilitado; -a água que abastece tais piscinas, "in natura" ou "tratada" deve obedecer aos padrões sanitários de balneabilidade, a fim de que a saúde dos usuários seja preservada; -tais padrões, no seu conjunto constituem o direito de balneabilidade das Normas Sanitárias; -esses padrões devem ser constantemente controlados, por meio de análises físico-químicas, químicas, bacteriológicas e microbiológicas; -tais atividades são inerentes aos profissionais da Química, e, Considerando: -o que dispõem os arts. 334-b e 335 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o art. 2º, item III do Decreto nº 85877/81. Resolve: |
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Brasília, 13 de Julho de 2000. Adauri Paulo Schmitt - Secretário "ad hoc" Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente Publicado no DOU de 21.08.2000 |
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