RESOLUÇÃO NORMATIVA 165, de 14.07.2000

Modifica o Art. 3º da Resolução Normativa n.º 117.

O Conselho Federal de Química, em sua quatrocentésima terceira (403ª) Reunião Ordinária, aprovou a Resolução Normativa 165/00, com a seguinte redação:

O Conselho Federal de Química - CFQ no uso das atribuições, que lhe conferem, o art. 8º, alínea f da Lei n.º 2.800/56.

Resolve:

Art. 1º. -

O Art. 3º. da Resolução Normativa n.º 117 de 15.12.89, do CFQ, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º -

A transferência de cada cota-parte deverá ser efetuada em conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, em nome do Conselho Federal de Química, sob n.º 56.300-5 Agência Brasília, n.º 0452-9.

Art. 2º. -

A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 2000.

Adauri Paulo Schmitt - Secretário "ad hoc"

Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente

Publicado no DOU de 25.07.2000

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