RESOLUÇÃO NORMATIVA 166, de 14.09.2000

Altera o Art. 49 da Resolução Normativa 55 de 23 de março de 1981.

O Conselho Federal de Química, em sua quatrocentésima quarta (404ª) Reunião Ordinária, aprovou a Resolução Normativa 166/00, com a seguinte redação:

O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe confere a alínea " a" do Art. 8º da Lei n.º 2800/56 e Considerando - o grande desenvolvimento das atividades administrativas do Órgão;

Considerando - a ampliação do número de Conselhos Regionais, com conseqüente necessidade de manter o bom nível de assistência e até ampliá-lo;

Considerando - a intensificação das atividades do CFQ com a criação do PROQUIMSU, por proposta do Conselho Federal de Química a seus assemelhados nos países do MERCOSUL;

RESOLVE:

At. 1º -

O art. 49 da Resolução Normativa n.º 55 de 27 de março de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 49 -

O Conselho Federal de Química é constituído dos seguintes órgãos:

 

a)

deliberativo - Plenário

b)

executivo - Presidente, 1º Vice Presidente, 2º Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro;

c)

auxiliares serviços de apoio administrativo.

§ 1º -

Ficam criadas as seguintes Diretorias de Apoio:

 

1)

Diretoria de Divulgação e Publicação;

2)

Diretoria de Relações Externas;

3)

Diretoria de Eventos;

4)

Diretoria do Orçamento;

5)

Diretoria Técnico Científica;

6)

Diretoria de Relações com Entidades de ensino;

§ 2º -

As Diretorias de Apoio, serão preenchidas pelos Conselheiros Federais por designação "Ad Nutum" do Presidente do Conselho Federal de Química e poderá ser cumulativo, cabendo ao mesmo, definir mediante ato próprio suas respectivas atribuições e competências;

§ 3º -

Para o desempenho das atividades, inerentes as Diretorias referentes no § 1º deste artigo o Presidente do Conselho Federal de Química poderá contratar assessorias especializadas.

Art. 4º -

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º -

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2000.

Newton Deléo de Barros - Secretário

Jesus Miguel Tajra Adad – Presidente

Publicado no DOU de 14.09.2000

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