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RESOLUÇÃO NORMATIVA No 167, de 15.09.2000 Dispõe sobre as atribuições previstas no artigo 8o da RN 36/74. |
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O Conselho Federal de Química, em sua quatrocentésima quarta (404ª) Reunião Ordinária, aprovou a Resolução Normativa nº 167/00, com a seguinte redação: O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos arts. 8o, alínea "f", 20 § 3o e 24 da Lei nº 2.800/56; Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação permite a flexibilização da estrutura curricular dos cursos de formação profissional; Considerando que tal flexibilização consiste principalmente na introdução dos Cursos Seqüenciais para a formação profissional, exigindo um estudo mais detalhado objetivando a definição de atribuições em face da natureza e extensão das disciplinas efetivamente cursadas em instituições educacionais oficialmente reconhecidas; Considerando que, em conseqüências de tais fatos, torna-se necessária uma padronização que permita a uniformidade de decisões que sejam harmoniosas e coerentes entre si; Considerando que é da competência legal do Conselho Federal de Química a definição e ampliação das atribuições profissionais, conforme o currículo escolar; RESOLVE: |
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Brasília, 15 de setembro de 2000 Newton Deléo de Barros - Secretário Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente Publicado no DOU de 15.09.2000 |
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