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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 168, de 15.09.2000 |
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O Conselho Federal de Química, em sua quatrocentésima quarta (404ª) Reunião Ordinária, aprovou a Resolução Normativa nº 168/00, com a seguinte redação: O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe são conferidas nas letras "f " e "j" do artigo 8º da Lei nº 2800/56; Considerando - que a intensa evolução da indústria, particularmente na área de atividade básica da química, não tem sido, acompanhada pela criação de novos cursos regulares, adequados para suprir as necessidades de formação de mão de obra especializada requerida por esta área industrial; Considerando – que a indústria, para suprir suas necessidades tem realizado um ingente esforço de treinamento e de formação de pessoal especializado na operação e controle de equipamentos, operações e processos utilizados na fabricação de produtos da área de atividade básica da Química; Considerando – que este trabalho da industria deve ser reconhecido, particularmente na área de sistemas digitais de controle distribuído; Considerando – que a capacitação proporcionada àquelas que se submetem aos cursos de treinamento deve igualmente ter seu reconhecimento formalizado para fins de registro profissional; Considerando – que o Sistema CFQ/CRQs, responsável pela fiscalização do exercício profissional, é órgão legalmente competente para formalização deste reconhecimento, e das atribuições profissionais na área da Química, RESOLVE |
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Brasília, 15 de setembro de 2000 Newton Deléo de Barros - Secretário Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente Publicado no DOU de 15.09.2000 |
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