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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 171, de 13.12.2000 |
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O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 8º da Lei nº 2.800/56, Considerando que as Resoluções Ordinárias n.º 6.953 e 8.479 do CFQ regulamentam o parágrafo 2º do artigo 3º da Resolução Normativa n.º 106 de 18/09/1987, publicada no DOU de 30/09/1987; Considerando a importância da matéria para as entidades de Química, de caráter sindical, e para o Sistema CFQ/CRQ`s; Considerando a necessidade de se normatizar os procedimentos das Assembléias de Delegados Eleitores de modo a se tornarem uniformes pela incorporação à RN específica, os conteúdos das RO`s supra citadas; Considerando a necessidade de consolidar normas para permitir sua melhor inteligência e aplicação, RESOLVE: |
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