RESOLUÇÃO NORMATIVA 173, de 13.12.2000

Atualiza as zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química, no Território Nacional.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei 2.800, de 18.06.56,

RESOLVE:

Art. 1º-

O Território Nacional fica dividido em 18 (dezoito) regiões, que constituem as zonas de jurisdição dos Conselhos Reginais de Química, a saber:

 

1ª Região–

Compreende os Estados de Pernambuco e Paraíba, com sede na cidade de Recife (CRQ I);

2a Região-

Compreende o Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte (CRQ II);

3a Região-

Compreende os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, com sede na cidade do Rio de Janeiro (CRQ III);

4a Região-

Compreende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de São Paulo (CRQ IV);

5a Região-

Compreende o Estado do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre (CRQ V);

6a Região-

Compreende os Estados do Pará e do Amapá, com sede na cidade de Belém (CRQ VI);

7a Região-

Compreende o Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador (CRQ VII);

8a Região-

Compreende o Estado de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju (CRQ VIII);

9a Região-

Compreende o Estado do Paraná, com sede na cidade de Curitiba (CRQ IX);

10a Região-

Compreende o Estado do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza (CRQ X);

11a Região-

Compreende o Estado do Maranhão, com sede na cidade de São Luís (CRQ XI);

12a Região-

Compreende os Estados de Goiás, Tocantins e o Distrito Federal, com sede na cidade de Goiânia (CRQ XII);

13a Região-

Compreende o Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis (CRQ XIII);

14a Região-

Compreende os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, com sede na cidade de Manaus (CRQ XIV);

15a Região-

Compreende o Estado do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal (CRQ XV);

16a Região-

Compreende o Estado de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá (CRQ XVI);

17a Região-

Compreende o Estado de Alagoas, com sede na cidade de Maceió (CRQ XVII);

18a Região-

Compreende o Estado do Piauí, com sede na cidade de Teresina (CRQ XVIII).

Parágrafo Único -

Em qualquer época as Regiões acima referidas poderão ser desdobradas, por deliberação do Conselho Federal de Química, a fim de melhor atender às necessidades regionais.

Art. 2º-

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º-

A presente Resolução entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2001.

Brasília, 13 de dezembro de 2000.

Newton Deléo de Barros - Secretário

Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente

Publicado no DOU de 15.12.2000

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