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RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 174, de 25.01.2001 Modifica o parágrafo único da RN n.º 82 de 14/12/84. |
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O Conselho Federal de Química no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, alínea f, da Lei nº 2.800/56, Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Considerando a criação de cursos seqüenciais para a formação profissional no ensino do 2º e 3º graus; Considerando os termos da alínea c, do art. 334 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 01/05/1943; Considerando o que dispõe o art. 335 da Lei n.º 2.800/56; Considerando a necessidade de harmonização dos textos dos documentos supracitados; RESOLVE: |
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Brasília, 25 de janeiro de 2001. Newton Deléo de Barros - Secretário Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente Publicado no DOU de 01.02.2001 |
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Retificação onde se Publicado no DOU de 05.02.2001 |
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