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RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 175, de 21.06.2001 Dá nova redação ao art. 5º da RN n.º 106 do CFQ, de 18/09/1987 e dá outras providências |
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O Conselho Federal de Química no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, alínea f, da Lei 2.800/56, - Considerando a necessidade de maior transparência nos atos preparatórios do processo eleitoral nos CRQ's; - Considerando que é justo que os Sindicatos e Associações Profissionais, tenham a real visão da situação de quitação dos seus sócios junto aos CRQ's. RESOLVE: |
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Brasília, 21 de junho de 2001. Newton Deléo de Barros - Secretário Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente Publicado no DOU de 22/06/01. |
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Setor de Autarquia Sul - SAUS - Quadra 05 - Bloco I - CEP: 700070-050 - Brasília - DF |