Resolução Normativa n.º177, de 06.12.2001

Dispõe sobre a fixação das Anuidades e taxas a serem recolhidas aos CRQ's para o exercício 2002.

O Presidente Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, alínea f da Lei n.º 2.800, de 18.06.56 e de conformidade com a Resolução Ordinária n.º 10.389, tomada em Reunião Plenária de 23/11/2001.

-Considerando que o CFQ e os CRQ's são dotados de personalidade jurídica de direito público, e que dispõem de autonomia administrativa e patrimonial, de conformidade com o art. 2º da Lei n.º 2.800/56;

-Considerando ainda o disposto nos artigos 25, 26, 27, e 28 da Lei n.º 2.800/56;

-Considerando que para cumprir suas finalidades de relevante interesse público, determinada em Lei, os Conselhos devem dispor de recursos que permitam sua auto-manutenção financeira;

-Considerando que com a fiscalização o Sistema CFQ/CRQ's busca atingir o bem comum em defesa da Sociedade;

-Considerando a revogação da Lei 6.994/82;

-Considerando os índices de correção monetária;

-Considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Medida Provisória n.º 2176-79, de 23/08/2001, resolve:

 

Art.1º -

As contribuições a serem recolhidas nos Conselhos Regionais na forma de anuidade ficam estabelecidas conforme as tabelas abaixo :

 

I -

Anuidades Para Pessoas Físicas:

 

a)

Nível Superior...............................................................................................R$ 106,00

b)

Nível Médio ...................................................................................................R$ 53,00

II -

Anuidades para Pessoas Jurídicas, de acordo com as seguintes classes de capital social corrigido:

 

Até R$ 25,00........................................................................................................R$ 161,00
Acima de R$ 25,00 a R$ 200,00..............................................................................R$ 269,00
Acima de R$ 200,00 a R$ 1.000,00..........................................................................R$ 400,00
Acima de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00.....................................................................R$ 562,00
Acima de R$ 10.000,00 a R$ 100.000,00..................................................................R$ 724,00
Acima de R$ 100.000,00 a R$ 300.000,00 ...............................................................R$ 870,00
Acima de R$ 300.000,00 .....................................................................................R$ 1.158,00

Parágrafo Único -

A fixação do valor da anuidade a ser recolhida por filiais ou representações ou qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, não excederá à metade do valor da anuidade paga pela matriz ou estabelecimento-base.

Art. 2º -

O recolhimento das anuidades pelas Pessoas Físicas e pelas Pessoas Jurídicas quando feito em cota única, será efetuado ao Conselho Regional, de acordo com o disposto a seguir:

 

a)

até 31 de janeiro, com 5% de desconto

b)

até 28 de fevereiro com 3,5% de desconto

c)

até 31 de março sem desconto

Art. 3º -

Os valores das taxas correspondentes a serviços relativos aos atos indispensáveis ao exercício da profissão ficam estabelecidos em Reais conforme discriminados a seguir:

 

a)

Inscrição de Pessoa Física...........................................................................................R$ 39,00

b)

Inscrição de Pessoa Jurídica........................................................................................R$ 80,00

c)

Expedição de carteira profissional................................................................................R$ 13,00

d)

Substituição de carteira profissional ou expedição de 2ª via ...........................................R$ 39,00

e)

Certidões..................................................................................................................R$ 26,00

f)

Anotação de Função Técnica......................................................................................R$ 159,00

g)

Anotação de Função Técnica de firmas individuais de profissionais...................................R$ 79,00

h)

Anotação de Função Técnica de profissionais autônomos, por projeto...............................R$ 22,00

Art. 4º -

A anuidade das pessoas física e jurídica poderá ser paga sem desconto, até 31 de março de 2002, ou em duas (02) parcelas mensais, com vencimentos marcados para 28 de fevereiro e 31 de março.

Art. 5º -

Após o dia 31 de março as taxas e serviços referidos no art. 3º e as anuidades ou parcelas das pessoas físicas e jurídicas, não pagas no prazo estabelecido no art. 4º, serão corrigidas pela taxa referencial, do Sistema Especial de Liquidação e Custódia, SELIC, ou outro índice que venha a substituí-la, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento, acrescidos de multa de 20%.

Art. 6º -

Os profissionais que estejam desempregados, cursando pós-graduação ou não, ficam dispensados do pagamento da respectiva anuidade, sem perda de seus direitos profissionais e sociais em relação ao CRQ de sua jurisdição, desde que comprovem a condição de desempregados perante o mesmo.

§ 1º -

Os profissionais beneficiados pelo caput do presente artigo, tão logo adquiram emprego, ou venham a prestar serviços como autônomo, deverão cumprir as demais disposições contidas nesta Resolução Normativa.

§ 2º -

O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na assunção automática de todas as obrigações e penas pecuniárias previstas na presente Resolução, a partir da data de dispensa.

§ 3º -

O Conselho Regional entregará ao profissional que vier a ser beneficiado pelo presente artigo cópia do texto integral do mesmo e seus parágrafos, devendo, o profissional assinar um Termo de Responsabilidade perante o CRQ.

Art. 7º -

A presente Resolução entrará em vigor a 01.01.02, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 2001.

Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente

Publicada no DOU de 17.01.2002.

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