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RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 179, DE 25.01.02
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O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956: Considerando o grande número de solicitações de registro em CRQ's por profissionais cujas atividades estão relacionadas com a Química; Considerando a necessidade de disciplinar o exercício profissional na área da Química por categorias afins; Considerando o disposto no §2º, do art. 334, do Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943; Considerando o disposto nos Arts. 330, 332, 333 e 341 do supracitado Decreto-Lei, resolve: |
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Brasília, 25 de janeiro de 2002. Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente Newton Deléo de Barros - Secretário Publicada no DOU de 29/01/02. |
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