RESOLUÇÃO NORMATIVA 18 DE 14.03.1962

Dispõe sobre a modificação do art. 5º da Resolução Normativa 1

O Conselho Federal de Química usando das atribuições que lhe confere as alíneas a e f do art. 8º da Lei 2.800, de 18 de junho de 1956, resolve modificar o Regimento Interno, como segue:

Dar nova redação as letras 1 e p do art. 5º da Resolução Normativa 1 –Regimento Interno do CFQ de 23.04.1957, a saber:

"Art. 5º –

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a)

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b)

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c)

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d)

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e)

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f)

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g)

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h)

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i)

superintender os serviços do Conselho, nomear, dar posse, licenciar, punir e demitir funcionários;

j)

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l)

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m)

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n)

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o)

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p)

convocar Suplente no caso de vacância ou impedimento do Conselheiro Federal, nos termos da Lei 2.800 e deste Regimento. lncluir no mesmo art. 50, acima referido, a letra q nos seguintes termos:

 

"q) propor ao CFQ a criação dos cargos e funções necessários aos serviços do Conselho."

Geraldo de Oliveira Castro – Presidente

Jorge da Cunha – Secretário

Publicada no DOU de 17.04.62.

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