RESOLUÇÃO NORMATIVA No 182, DE 30.08.2002. Dá nova redação à RN n.º 171 de 13/12/2000 que modifica |
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O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 8º da Lei n.º 2.800/56, Considerando que as Resoluções Ordinárias n.º 6.953 e 8.479 do CFQ regulamentam o parágrafo 2º do artigo 3º da Resolução Normativa n.º 106 de 18/09/1987, publicada no DOU de 30/09/1987; Considerando a importância da matéria para as entidades de Química, de caráter sindical, e para o Sistema CFQ/CRQ's; Considerando a necessidade de se normatizar os procedimentos das Assembléias de Delegados Eleitores de modo a se tornarem uniformes; Considerando a necessidade de consolidar normas para permitir sua melhor inteligência e aplicação, resolve: |
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Brasília, 30 de agosto de 2002. Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente Newton Deléo de Barros 1º Secretário Publicada no DOU de 03/09/02. |
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