![]() |
|||||
RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º185, DE 25.10.2002.
|
|||||
O Conselho Federal de Química, reunido em plenário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8º, alíneas a a l da Lei nº 2.800/56, Considerando as disposições contidas nas alíneas d, f, g, h, i, j, e l do referido artigo; Considerando o disposto no parágrafo 3º do Art. 20, da Lei nº 2.800/56, que atribui especificamente ao Conselho Federal de Química o poder de ampliar os limites de competências conferidos nos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo; Considerando o disposto no Art. 24 e seu parágrafo único da Lei nº 2.800/56; Considerando o disposto na Resolução Normativa n.º 181 de 26/07/2002; Considerando a necessidade de agilizar os serviços de expedição de documentos de capacitação técnica de profissionais e de empresas, nos Conselhos Regionais de Química, resolve: |
|||||
|
|||||
Brasília, 25 de outubro de 2002. Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente Newton Deléo de Barros - 1º Secretário Publicada no DOU de 18/11/2002. |
|||||
Setor de Autarquia Sul - SAUS - Quadra 05 - Bloco I - CEP: 70070-050 - Brasília - DF |