RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º185, DE 25.10.2002.

Dispõe sobre a delegação de competência aos Conselhos Regionais de Química, para avaliar e expedir documentos de capacitação técnica de profissionais e de empresas da área da química, previstos no Art. 30 da Lei n.º 8.666/93.

O Conselho Federal de Química, reunido em plenário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8º, alíneas a a l da Lei nº 2.800/56,

Considerando as disposições contidas nas alíneas d, f, g, h, i, j, e l do referido artigo;

Considerando o disposto no parágrafo 3º do Art. 20, da Lei nº 2.800/56, que atribui especificamente ao Conselho Federal de Química o poder de ampliar os limites de competências conferidos nos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo;

Considerando o disposto no Art. 24 e seu parágrafo único da Lei nº 2.800/56;

Considerando o disposto na Resolução Normativa n.º 181 de 26/07/2002;

Considerando a necessidade de agilizar os serviços de expedição de documentos de capacitação técnica de profissionais e de empresas, nos Conselhos Regionais de Química, resolve:

Art. 1º -

Fica delegada aos Conselhos Regionais de Química, a competência para avaliar e expedir documentos de capacitação técnica de profissionais e de empresas da área da Química, com base nos atestados fornecidos pelas empresas, fundamentados no Art. 30 da Lei n.º 8.666/93.

Art. 2º -

Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2002.

Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente

Newton Deléo de Barros - 1º Secretário

Publicada no DOU de 18/11/2002.

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