RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 188, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQ's para o exercício 2003.

O Presidente Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, alínea f da Lei n.º 2.800, de 18.06.56 e de conformidade com a Resolução Ordinária n.º 11.037, tomada em Reunião Plenária de 13/11/2002.

Considerando que o CFQ e os CRQ's são dotados de personalidade jurídica de direito público, e que dispõem de autonomia administrativa e patrimonial, de conformidade com o art. 2º da Lei n.º 2.800/56;

Considerando ainda o disposto nos artigos 25, 26, 27, e 28 da Lei n.º 2.800/56;

Considerando que para cumprir suas finalidades de relevante interesse público, determinada em Lei, os Conselhos devem dispor de recursos que permitam sua auto-manutenção financeira;

Considerando que com a fiscalização o Sistema CFQ/CRQ's busca atingir o bem comum em defesa da Sociedade;
Considerando a revogação da Lei 6.994/82;

Considerando os índices de inflação, resolve:

Art.1º - As contribuições a serem recolhidas nos Conselhos Regionais na forma de anuidade ficam estabelecidas conforme as tabelas abaixo:

I - Anuidades Para Pessoas Físicas:

a) Nível Superior ............................................................................. R$ 117,00
b) Nível Médio ................................................................................  R$ 58,50
 

II - Anuidades para Pessoas Jurídicas, de acordo com as seguintes classes de capital social corrigido:

Até R$ 25,00 ..................................................................................... R$ 177,00
Acima de R$ 25,00 a R$ 200,00 ......................................................  R$ 296,00
Acima de R$ 200,00 a R$ 1.000,00 .................................................  R$ 441,00
Acima de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ............................................  R$ 620,00
Acima de R$ 10.000,00 a R$ 100.000,00 ........................................ R$ 798,00
Acima de R$ 100.000,00 a R$ 300.000,00 ...................................... R$ 959,00
Acima de R$ 300.000,00 ................................................................. R$ 1.277,00

 

Parágrafo Único - A fixação do valor da anuidade a ser recolhida por filiais ou representações ou qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, não excederá à metade do valor da anuidade paga pela matriz ou estabelecimento-base.

Art. 2º - O recolhimento das anuidades pelas Pessoas Físicas e pelas Pessoas Jurídicas quando feito em cota única, será efetuado ao Conselho Regional, de acordo com o disposto a seguir:

a) até 31 de janeiro, com 5% de desconto
b) até 28 de fevereiro com 3,5% de desconto
c) até 31 de março sem desconto

Art. 3º - Os valores das taxas correspondentes a serviços relativos aos atos indispensáveis ao exercício da profissão ficam estabelecidos em Reais conforme discriminados a seguir:

a)Inscrição de Pessoa Física ......................................................................................... R$ 43,00
b)Inscrição de Pessoa Jurídica ..................................................................................... R$ 89,00
c)Expedição de carteira profissional ............................................................................ R$ 14,00
d)Substituição de carteira profissional ou expedição de 2ª via ............................... R$ 43,00
e)Certidões ......................................................................................................................  R$ 29,00
f)Anotação de Função Técnica .................................................................................... R$ 175,00
g)Anotação de Função Técnica de firmas individuais de profissionais................. R$ 87,00
h)Anotação de Função Técnica de profissionais autônomos, por projeto............ R$ 24,00

Art. 4º - A anuidade das pessoas física e jurídica poderá ser paga sem desconto, até 31 de março de 2003, ou em três (03) parcelas mensais, com vencimentos marcados para 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março.

Art. 5º - Após o dia 31 de março as taxas e serviços referidos no art. 3º e as anuidades ou parcelas das pessoas físicas e jurídicas, não pagas no prazo estabelecido no art. 4º, serão corrigidas pela taxa referencial, do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - ou outro índice que venha a substituí-la, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento, acrescidos de multa de 20%.

Art. 6º - Os profissionais que estejam desempregados, cursando pós-graduação ou não, ficam dispensados do pagamento da respectiva anuidade, sem perda de seus direitos profissionais e sociais em relação ao CRQ de sua jurisdição, desde que comprovem a condição de desempregados perante o mesmo.

§ 1º - Os profissionais beneficiados pelo caput do presente artigo, tão logo adquiram emprego, ou venham a prestar serviços como autônomo, deverão cumprir as demais disposições contidas nesta Resolução Normativa.
§ 2º - O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na assunção automática de todas as obrigações e penas pecuniárias previstas na presente Resolução, a partir da data de dispensa.
§ 3º - O Conselho Regional entregará ao profissional que vier a ser beneficiado pelo presente artigo cópia do texto integral do mesmo e seus parágrafos, devendo, o profissional assinar um Termo de Responsabilidade perante o CRQ.

Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor a 01.01.03, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2002.
Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente

Publicada no DOU de 17/12/2002.

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