ResoluÇÃO Normativa nº 190, de 21/11/2003

Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas
a serem recolhidas aos CRQ's para o exercício 2004
.

Considerando que o CFQ e os CRQ's são dotados de personalidade jurídica de direito público, e que dispõem de autonomia administrativa e patrimonial, de conformidade com o art. 2º da Lei nº 2.800/56;

Considerando ainda o disposto nos artigos 25, 26, 27, e 28 da Lei nº 2.800/56;

Considerando que para cumprir suas finalidades de relevante interesse público, determinada em Lei, os Conselhos devem dispor de recursos que permitam sua auto-manutenção financeira;

Considerando que com a fiscalização o Sistema CFQ/CRQ's busca atingir o bem comum em defesa da Sociedade;

Considerando a revogação da Lei 6.994/82;

Considerando os índices de inflação, resolve:

Art.1º -

As contribuições a serem recolhidas nos Conselhos Regionais na forma de anuidade ficam estabelecidas conforme as tabelas abaixo :

 

I -

Anuidades Para Pessoas Físicas:

 

a)

Nível Superior.....................................R$ 129,00

b)

Nível Médio........................................R$   64,50

II -

Anuidades para Pessoas Jurídicas, de acordo com as seguintes classes de capital social corrigido:

 

Até R$ 25,00.......................................................R$   195,00

 

Acima de R$ 25,00 a R$ 200,00............................R$   326,00

 

Acima de R$ 200,00 a R$ 1.000,00........................R$   485,00

 

Acima de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00...................R$   682,00

 

Acima de R$ 10.000,00 a R$ 100.000,00...............R$   878,00

 

Acima de R$ 100.000,00 a R$ 300.000,00..............R$ 1.055,00

 

Acima de R$ 300.000,00.......................................R$ 1.405,00

Parágrafo Único -

A fixação do valor da anuidade a ser recolhida por filiais ou representações ou qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, não excederá à metade do valor da anuidade paga pela matriz ou estabelecimento-base.

Art. 2º -

O recolhimento das anuidades pelas Pessoas Físicas e pelas Pessoas Jurídicas quando feito em cota única, será efetuado ao Conselho Regional, de acordo com o disposto a seguir:

 

a)

até 31 de janeiro, com 5% de desconto

b)

até 28 de fevereiro com 3,5% de desconto

c)

até 31 de março sem desconto

   

§ 1º -

No caso das pessoas jurídicas que comprovarem que estão classificadas como micro-empresas, nos termos da legislação vigente, e que o solicitarem, ficam os CRQ's autorizados a fazerem o desconto de 15%, se efetuarem o pagamento até 31 de janeiro.

§ 2º -

No caso de profissionais formados em meados do ano letivo, será devida, apenas, a parcela proporcional ao período não vencido da anuidade.

Art. 3º -

Os valores das taxas correspondentes a serviços relativos aos atos indispensáveis ao exercício da profissão ficam estabelecidos em Reais conforme discriminados a seguir:

 

a)

Inscrição de Pessoa Física..................................................................................R$   47,00

b)

Inscrição de Pessoa Jurídica...............................................................................R$   98,00

c)

Expedição de carteira profissional.......................................................................R$   15,00

d)

Substituição de carteira  profissional ou expedição de 2ª via..................................R$   47,00

e)

Certidões...........................................................................................................R$   32,00

f)

Anotação de Função Técnica................................................................................R$ 192,00

g)

Anotação de Fundação Técnica de firmas individuais de profissionais.......................R$ 96,00

h)

Anotação de Fundação Técnica de Profissionais autônomos, por projeto...................R$ 26,00

Art. 4º -

A anuidade das pessoas físicas e jurídicas poderá ser paga sem desconto, até 31 de março de 2004, ou em três (03)  parcelas mensais, com vencimentos marcados para 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março.

Art. 5º -

Após o dia 31 de março as taxas e serviços referidos no art. 3º e as anuidades ou parcelas das pessoas físicas e jurídicas, não pagas no prazo estabelecido no art. 4º, serão corrigidas pela taxa referencial, do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - ou outro índice que venha a substituí-la, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento, acrescidos de multa de 20%.

Art. 6º -

Os profissionais que estejam desempregados, cursando pós-graduação ou não, ficam dispensados do pagamento da respectiva anuidade, sem perda de seus direitos profissionais e sociais em relação ao CRQ de sua jurisdição, desde que comprovem a condição de desempregados perante o mesmo.

 

§ 1º -

Os profissionais beneficiados pelo caput do presente artigo, tão logo adquiram emprego, ou venham a prestar serviços como autônomo, deverão cumprir as demais disposições contidas nesta Resolução Normativa.

§ 2º -

O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na assunção automática de todas as obrigações e penas pecuniárias previstas na presente Resolução, a partir da data de dispensa.

§ 3º -

O Conselho Regional entregará ao profissional que vier a ser beneficiado pelo presente artigo cópia do texto integral do mesmo e seus parágrafos, devendo, o profissional assinar um Termo de Responsabilidade perante o CRQ.

Art. 7º -

A presente Resolução entrará em vigor a 01.01.04.

Brasília, 21 de novembro de 2003

Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente

Publicada no DOU de 27/11/2003.

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