Considerando que o CFQ e os CRQ's são dotados de personalidade jurídica de direito público, e que dispõem de autonomia administrativa e patrimonial, de conformidade com o art. 2º da Lei nº 2.800/56;
Considerando ainda o disposto nos artigos 25, 26, 27, e 28 da Lei nº 2.800/56;
Considerando que para cumprir suas finalidades de relevante interesse público, determinada em Lei, os Conselhos devem dispor de recursos que permitam sua auto-manutenção financeira;
Considerando que com a fiscalização o Sistema CFQ/CRQ's busca atingir o bem comum em defesa da Sociedade;
Considerando a revogação da Lei 6.994/82;
Considerando os índices de inflação, resolve: |
Art.1º - |
As contribuições a serem recolhidas nos Conselhos Regionais na forma de anuidade ficam estabelecidas conforme as tabelas abaixo : |
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I - |
Anuidades Para Pessoas Físicas: |
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a) |
Nível Superior.....................................R$ 129,00 |
b) |
Nível Médio........................................R$ 64,50 |
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II - |
Anuidades para Pessoas Jurídicas, de acordo com as seguintes classes de capital social corrigido: |
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Até R$ 25,00.......................................................R$ 195,00 |
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Acima de R$ 25,00 a R$ 200,00............................R$ 326,00 |
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Acima de R$ 200,00 a R$ 1.000,00........................R$ 485,00 |
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Acima de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00...................R$ 682,00 |
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Acima de R$ 10.000,00 a R$ 100.000,00...............R$ 878,00 |
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Acima de R$ 100.000,00 a R$ 300.000,00..............R$ 1.055,00 |
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Acima de R$ 300.000,00.......................................R$ 1.405,00 |
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Parágrafo Único - |
A fixação do valor da anuidade a ser recolhida por filiais ou representações ou qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, não excederá à metade do valor da anuidade paga pela matriz ou estabelecimento-base. |
Art. 2º - |
O recolhimento das anuidades pelas Pessoas Físicas e pelas Pessoas Jurídicas quando feito em cota única, será efetuado ao Conselho Regional, de acordo com o disposto a seguir: |
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a) |
até 31 de janeiro, com 5% de desconto |
b) |
até 28 de fevereiro com 3,5% de desconto |
c) |
até 31 de março sem desconto |
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§ 1º - |
No caso das pessoas jurídicas que comprovarem que estão classificadas como micro-empresas, nos termos da legislação vigente, e que o solicitarem, ficam os CRQ's autorizados a fazerem o desconto de 15%, se efetuarem o pagamento até 31 de janeiro. |
§ 2º - |
No caso de profissionais formados em meados do ano letivo, será devida, apenas, a parcela proporcional ao período não vencido da anuidade. |
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Art. 3º - |
Os valores das taxas correspondentes a serviços relativos aos atos indispensáveis ao exercício da profissão ficam estabelecidos em Reais conforme discriminados a seguir: |
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a) |
Inscrição de Pessoa Física..................................................................................R$ 47,00 |
b) |
Inscrição de Pessoa Jurídica...............................................................................R$ 98,00 |
c) |
Expedição de carteira profissional.......................................................................R$ 15,00 |
d) |
Substituição de carteira profissional ou expedição de 2ª via..................................R$ 47,00 |
e) |
Certidões...........................................................................................................R$ 32,00 |
f) |
Anotação de Função Técnica................................................................................R$ 192,00 |
g) |
Anotação de Fundação Técnica de firmas individuais de profissionais.......................R$ 96,00 |
h) |
Anotação de Fundação Técnica de Profissionais autônomos, por projeto...................R$ 26,00 |
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Art. 4º - |
A anuidade das pessoas físicas e jurídicas poderá ser paga sem desconto, até 31 de março de 2004, ou em três (03) parcelas mensais, com vencimentos marcados para 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março. |
Art. 5º - |
Após o dia 31 de março as taxas e serviços referidos no art. 3º e as anuidades ou parcelas das pessoas físicas e jurídicas, não pagas no prazo estabelecido no art. 4º, serão corrigidas pela taxa referencial, do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - ou outro índice que venha a substituí-la, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento, acrescidos de multa de 20%. |
Art. 6º - |
Os profissionais que estejam desempregados, cursando pós-graduação ou não, ficam dispensados do pagamento da respectiva anuidade, sem perda de seus direitos profissionais e sociais em relação ao CRQ de sua jurisdição, desde que comprovem a condição de desempregados perante o mesmo. |
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§ 1º - |
Os profissionais beneficiados pelo caput do presente artigo, tão logo adquiram emprego, ou venham a prestar serviços como autônomo, deverão cumprir as demais disposições contidas nesta Resolução Normativa. |
§ 2º - |
O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na assunção automática de todas as obrigações e penas pecuniárias previstas na presente Resolução, a partir da data de dispensa. |
§ 3º - |
O Conselho Regional entregará ao profissional que vier a ser beneficiado pelo presente artigo cópia do texto integral do mesmo e seus parágrafos, devendo, o profissional assinar um Termo de Responsabilidade perante o CRQ. |
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Art. 7º - |
A presente Resolução entrará em vigor a 01.01.04. |
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