RESOLUÇÃO NORMATIVA 192, de 19.12.2003

  Cria o Conselho Regional de Química da 19ª Região, com sede na cidade de João Pessoa e Jurisdição no Estado da Paraíba.

O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 12 da Lei 2800/56, de 18/16/56,

Considerando a grande disponibilidade de recursos naturais que baseiam a política positiva de desenvolvimento do Estado da Paraíba;

Considerando o fluxo de investimentos empresariais do sul do País, em face dessas potencialidades;

Considerando a perspectiva de intenso desenvolvimento da indústria agroquímica ali existente, bem como as riquezas minerais daquele Estado;

Considerando o contínuo aumento do quadro de profissionais da Química capazes de assumir suas posições ante o intenso crescimento do parque industrial daquele Estado;

Considerando ser oportuna a descentralização administrativa da 1ª Região, a fim de conceder maior atenção na fiscalização do Sistema;

Considerando a viabilidade nos aspectos de auto-suficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química no Estado da Paraíba;

RESOLVE:

Art. 1º -

Criar o Conselho Regional de Química 19ª Região, o CRQ XIX, por desdobramento do Conselho Regional de Química da 1ª Região - CRQ I, especificamente no Estado da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa.

Art. 2º -

A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2004 revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2003.

Jesus Miguel Tajra Adad

Publicada no DOU de 19/01/2004.

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