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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 192, de 19.12.2003 Cria o Conselho Regional de Química da 19ª Região, com sede na cidade de João Pessoa e Jurisdição no Estado da Paraíba. |
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O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 12 da Lei 2800/56, de 18/16/56, Considerando a grande disponibilidade de recursos naturais que baseiam a política positiva de desenvolvimento do Estado da Paraíba; Considerando o fluxo de investimentos empresariais do sul do País, em face dessas potencialidades; Considerando a perspectiva de intenso desenvolvimento da indústria agroquímica ali existente, bem como as riquezas minerais daquele Estado; Considerando o contínuo aumento do quadro de profissionais da Química capazes de assumir suas posições ante o intenso crescimento do parque industrial daquele Estado; Considerando ser oportuna a descentralização administrativa da 1ª Região, a fim de conceder maior atenção na fiscalização do Sistema; Considerando a viabilidade nos aspectos de auto-suficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química no Estado da Paraíba; RESOLVE: |
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Brasília, 19 de dezembro de 2003. Jesus Miguel Tajra Adad Publicada no DOU de 19/01/2004. |
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