RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 25.11.2005
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O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe confere o art. 8°, letra “f” da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956, Considerando que os Profissionais da Química, para que exerçam a profissão, são obrigados ao uso de Carteira Profissional; Considerando a real necessidade da alteração do art. 8° da Resolução Normativa 196 de 30 de julho de 2004 e tendo em vista a solicitação por parte dos diversos Conselhos Regionais;
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Art. 1º -O prazo de validade estabelecido no artigo 8° da Resolução Normativa n° 196 de 30 de julho de 2004 do Conselho Federal de Química, fica prorrogado para 01 de janeiro de 2007. Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2005. Jesus Miguel Tajra Adad – Presidente
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