RESOLUÇÃO NORMATIVA 201, DE 25.11.2005

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das carteiras profissionais.

 

O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe confere o art. 8°, letra “f” da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956,

Considerando que os Profissionais da Química, para que exerçam a profissão, são obrigados ao uso de Carteira Profissional;

Considerando a real necessidade da alteração do art. 8° da Resolução Normativa 196 de 30 de julho de 2004 e tendo em vista a solicitação por parte dos diversos Conselhos Regionais;

 

Art. 1º -O prazo de validade estabelecido no artigo 8° da Resolução Normativa n° 196 de 30 de julho de 2004 do Conselho Federal de Química, fica prorrogado para 01 de janeiro de 2007.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 25 de novembro de 2005.

Jesus Miguel Tajra Adad – Presidente

 

 

 

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