RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 204, DE 24.08.2006
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O Conselho Federal de Química, em sua quatrocentésima sexagésima quarta (464ª) Reunião Ordinária, no uso de suas atribuições, que lhe conferem, o art. 8º, alínea f da Lei n° 2800/56. Resolve: |
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Art. 1º - O Art. 3º da Resolução Normativa nº 117 de 15.12.89, do CFQ, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - A transferência de cada cota-parte deverá ser efetuada em conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, em nome do Conselho Federal de Química, sob o nº 56.300-5 Agência Brasília, nº 3476-2. Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no D.O.U., revogadas as disposições da RN nº 165/2000.
Brasília, 24 de agosto de 2006. José de Ribamar Oliveira Filho – 1º Secretário Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente |
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