RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 205, DE 24.10.2006
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O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, alínea “f” e 35 da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956. Resolve: |
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Art. 1º – A eleição de Presidente dos Conselhos Regionais de Química será realizada de noventa a cento e oitenta dias antes do término do mandato do Presidente em exercício. Art. 2º – Considera-se como candidato a reeleição, aquele que tenha cumprido no exercício que antecede a eleição, no mínimo, dois terços do mandato no cargo de Presidente. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Normativa nº 104 de 01 de agosto de 1987 do Conselho Federal de Química. Brasília, 24 de Outubro de 2006. Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente Presidente do CFQ |
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