RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 215 DE 29/05/2008
|
||
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º, letras “f” e “j” da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956; — Considerando a criação do CRQ XX, com jurisdição por todo o Estado do Mato Grosso do Sul, por desmembramento do CRQ IV; — Considerando que a criação de nova jurisdição permitirá ũa melhor fiscalização, com a identificação da existência de Profissionais trabalhando em Laboratório de análises químicas e/ou nos processamentos e operações industriais envolvendo atividades da Indústria Química e correlatas; — Considerando os diversos pedidos de Conselhos Regionais de Química, no sentido da necessidade de ajustarem-se social e legalmente a essas situações, conforme determina a Lei nº 2.800/56, Resolve |
||
Art. 1º — Os prazos estabelecidos para o registro dos Profissionais abrangidos pela Resolução nº 202/2006 ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2009, desde que na data da publicação desta Resolução Normativa, estejam em pleno exercício de suas funções. Art. 2º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, no DOU, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de Maio de 2008. Jesus Miguel Tajra Adad Presidente do CFQ
|
||