RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 219 DE 24/04/2009

Dá nova redação ao Art. 3º da Resolução Normativa nº 196, de 30/07/2004.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, alínea f da Lei nº 2.800, de 18.06.56.

Resolve:

Art. 1º O Artigo 3º da Resolução Normativa nº 196, de 30/07/2004, passa a vigir com a seguinte redação: Art. 3º – Para obter registro profissional em Conselho Regional de Química, o interessado deverá apresentar:

a) requerimento, em formulário de modelo aprovado pelo Conselho Federal de Química;
b) diploma devidamente registrado e certidão de seu histórico escolar;
c) prova de identidade;
d) título de eleitor;
e) prova de estar em dia com o serviço militar;
f) cadastro de pessoa física (CPF);
g) quatro fotografias recentes, de frente e nas dimensões de 3cm x 4cm, nos moldes das exigências dos Institutos de Identificação.

Art. 2º - Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.

 

Brasília, 24 de Abril de 2009.

Jesus Miguel Tajra Adad

Presidente do CFQ

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