RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 219 DE 24/04/2009
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O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, alínea f da Lei nº 2.800, de 18.06.56. Resolve: |
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Art. 1º O Artigo 3º da Resolução Normativa nº 196, de 30/07/2004, passa a vigir com a seguinte redação: “ Art. 3º – Para obter registro profissional em Conselho Regional de Química, o interessado deverá apresentar:
Art. 2º - Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.
Brasília, 24 de Abril de 2009. Jesus Miguel Tajra Adad Presidente do CFQ
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