RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 239 DE 25/03/2011
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O Conselho Federal de Química no uso de suas atribuições estatuídas no artigo 8º, da Lei 2.800/56: Resolve: |
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Art. 1º –Prorrogar o benefício da autorização contida no artigo 1º da Resolução Normativa nº 238 de 18/02/2011 até 30 de abril de 2011. Art. 2º –Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU. |
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Brasília, 25 de Março de 2011. Jesus Miguel Tajra Adad Presidente do CFQ
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