RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 243 DE 06/01/2012
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O Presidente do Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 10 e 11 da Lei nº 2.800/56, e considerando o artigo 48, alíneas a e b, da Resolução Normativa nº 55/81 – Regimento Interno do CFQ; Resolve: |
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Art. 1º– Prorrogar, “ad referendum” do Conselho, a concessão dos descontos dos valores das anuidades de 2012 para profissionais e empresas, editados pela Resolução Normativa nº 242 de 15/12/2011, conforme estabelecido a seguir:
Art. 2º - Ficam revogados os prazos estabelecidos nos artigos 3º e 4º da Resolução Normativa nº 242/2011. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.
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Brasília, 06 de Janeiro de 2012. Jesus Miguel Tajra Adad Presidente do CFQ
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