RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 244 DE 24/01/2012 RETIFICADA
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O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, da Lei nº 2.800/1956, sensível aos apelos de alguns profissionais, Resolve: |
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Art. 1º – Os artigos 1º e 3º e o parágrafo único do artigo 4º da Resolução Normativa nº 242/2012, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º – O recolhimento das anuidades pelas pessoas físicas, quando feito em cota única, será efetuado ao Conselho Regional, de acordo com o disposto a seguir:
“Art. 4º – ............................................................................................................................... Art. 2º – Os profissionais da Química de nível superior que comprovarem que exercem suas atividades, apenas no ensino fundamental e médio, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da RN nº 174/2001 e que recolherem a sua anuidade até 29/02/2012, pagarão o valor de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais). Parágrafo único – Se o pagamento for efetuado no mês de março, a anuidade será de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Esclarecimento: Esta Resolução Normativa foi enviada á publicação conforme o título supra, inclusive contendo o nome do Presidente do CFQ, responsável pela retificação a qual se fez necessária por motivo de erro de digitação da resolução Normativa publicada no dia anterior.
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Brasília, 24 de Janeiro de 2012. Jesus Miguel Tajra Adad Presidente do CFQ
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