RESOLUÇÃO NORMATIVA 25 DE 11.03.1970

Dispõe sobre a ampliação do número de Conselheiros Federais Efetivos.

Considerando o crescimento progressivo do volume de trabalho cometido ao Conselho Federal de Química, decorrente do desenvolvimento da profissão e da complexidade do ajustamento da sua regulamentação à realidade nacional;

Considerando a necessidade de maior distribuição de encargos, particularmente no tocante às tarefas administrativas, sem prejuízo de ser mantida a representação de Regiões afastadas da atual Sede;

O Conselho Federal de Química, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 4º da Lei 2.800, de 18 de junho de 1956,

Resolve:

Art. 1º –

Fica ampliado para doze o número de Conselheiros Federais efetivos a que se refere a letra b do art. 4º da Lei 2.800, de 18 de junho de 1956, observado, o disposto em seu art. 5º.

Art. 2º –

A presente resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juvenal Osório de Araújo Dória – Presidente

Nelson Brasil de Oliveira – Secretário

Publicada no D.O.U. de 23.03.70

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