RESOLUÇÃO NORMATIVA 27 DE 12.08.1970

Dispõe sobre os bacharéis em Química sem atribuições tecnológicas.

Considerando que a Resolução Normativa 26, de 08 de abril de 1970, vedou aos bacharéis em Química a realização de pesquisas tecnológicas;

Considerando a existência, no serviço público, de cargos que, não obstante a denominação de "químico-tecnologista", em verdade, não tem em muitos casos, entre suas atribuições a realização de pesquisas com caráter tecnológico;

Considerando, outrossim, a necessidade de ressalvar situações individuais, constituídas ao tempo em que a fiscalização ao exercício profissional não cobria sistematicamente tais casos;

Considerando, todavia, a persistência de inadequações nas atribuições de cargos de químico e químico-tecnologista, ou equivalentes no serviço público, bem como nas habilitações de alguns de seus ocupantes, configurando situações que demandam pronto saneamento;

Considerando que tal saneamento implica em reclassificação de titulares de cargos de químico-tecnologista para cargos de químico ou semelhantes, o que deve ser levado a efeito sem prejuízo de situações individuais;

O Conselho Federal de Química, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º letra f, da Lei 2.800, de 18.06.1956,

Resolve:

Os bacharéis em Química, em cujos registros nos Conselhos Regionais de Química da jurisdição não figuram atribuições tecnológicas e que ocupem atualmente cargos públicos que compreendam tarefas de Química Tecnológica, deverão ser mantidos nos mesmos cargos, transitoriamente, até sua adequada reclassificação por força de normas emanadas do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) e dos Governos Estaduais, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Química

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1970.

Peter Löwenberg – Presidente

Gastão Vitor Casper – Secretário

Publicada no D.O.U. de 22.09.70

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