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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 27 DE 12.08.1970
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Considerando que a Resolução Normativa nº 26, de 08 de abril de 1970, vedou aos bacharéis em Química a realização de pesquisas tecnológicas; Considerando a existência, no serviço público, de cargos que, não obstante a denominação de "químico-tecnologista", em verdade, não tem em muitos casos, entre suas atribuições a realização de pesquisas com caráter tecnológico; Considerando, outrossim, a necessidade de ressalvar situações individuais, constituídas ao tempo em que a fiscalização ao exercício profissional não cobria sistematicamente tais casos; Considerando, todavia, a persistência de inadequações nas atribuições de cargos de químico e químico-tecnologista, ou equivalentes no serviço público, bem como nas habilitações de alguns de seus ocupantes, configurando situações que demandam pronto saneamento; Considerando que tal saneamento implica em reclassificação de titulares de cargos de químico-tecnologista para cargos de químico ou semelhantes, o que deve ser levado a efeito sem prejuízo de situações individuais; O Conselho Federal de Química, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º letra f, da Lei nº 2.800, de 18.06.1956, Resolve: |
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