RESOLUÇÃO NORMATIVA 31 DE 14.06.1972

Dispõe sobre o reconhecimento de serviços relevantes prestados pelos Presidentes dos Conselhos de Química.

Considerando a grande responsabilidade dos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Química;

Considerando sua função honorífica à semelhança dos Conselheiros;

Considerando que a Lei 2.800, de 18.06.56, no seu art. 18, parágrafo unico, concede aos Conselheiros, como recompensa pelo trabalho honorífico prestado à Nação, o diploma de Serviços Relevantes;

Considerando a omissão havida, no que concerne aos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Química;

Considerando o disposto no art. 35 da mencionada Lei,

Resolve:

Considerar Serviço Relevante prestado à Nação, o exercício, por espaço de tempo não inferior a dois terços do respectivo mandato, do cargo de Presidente dos Conselhos Federal e Regionais de Química, concedendo-lhes o correspondente certificado, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, após a conclusão do mandato, independente de requerimento.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1972.

Peter Löwenberg – Presidente

Luiz Carlos Penna Franca – Secretário

Publicada no D.O.U. de 04.07.72

Setor de Autarquia Sul - SAUS - Quadra 05 - Bloco I - CEP: 70070-050 - Brasília - DF
Tels: (0xx61) 3224-0202 / 3224-5316 / 3224-0493 - FAX: (0xx61) 3224-3277