RESOLUÇÃO NORMATIVA 34 DE 10.10.1973

Modifica o Regimento Interno do Conselho Federal de Química.

O Conselho Federal de Química usando das atribuições que lhe conferem as alíneas a e f do art. 8º da Lei 2.800, de 18 de junho de 1956, resolve modificar o Regimento Interno, conforme segue:

Art. 1º –

Acrescentar um parágrafo único ao art.19 da Resolução Normativa 1, de 08.07.57, com a seguinte redação:

 

"Art. 19

................................................................................................................................

Parágrafo Único –

Poderá ser convocado em caráter eventual o Suplente respectivo em caso de ausência de Conselheiro, previamente comunicada."

Art. 2º –

Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1973.

Peter Löwenberg – Presidente

Clóvis Martins Ferreira – Secretário

Publicada no D.O.U. de 29.10.73

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