Modifica o Regimento Interno do Conselho Federal de Química.
O Conselho Federal de Química usando das atribuições que lhe conferem as alíneas a e f do art. 8º da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, resolve modificar o Regimento Interno, conforme segue:
Art. 1º –
Acrescentar um parágrafo único ao art.19 da Resolução Normativa nº 1, de 08.07.57, com a seguinte redação: