O Conselho Federal de Química, como órgão representativo dos profissionais da Química no Brasil:
Considerando a conveniência de a valorização intrínseca da profissão de Químico ser acompanhada das adequadas formas de exteriorização;
Considerando a significação da data de promulgação da Lei nº 2.800/56, que criou os Conselhos Federal e Regionais de Química, para a evolução e consolidação da profissão no Brasil;
Considerando recomendação expressa do VII Congresso de Conselheiros Federais e Regionais de Química, traduzindo os justos anseios da comunidade dos profissionais da Química,
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